Processo Subprocesso Entrada Ação Como Motivo Momento Meio Responsável Produto
GERIR FASE DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO 1 Licitação publicada na BEC/SP Acompanhar diariamente pedido de esclarecimentos e/ou impugnações interpostas  Acessar a BEC/SP, consultar a  Oferta de Compra Personalizada,  nas abas "Edital -> pedido de esclarecimentos ou  Impugnações" e "Gestão de Prazos" onde constam os prazos estabelecidos para interposição de pedido de esclarecimentos e impugnação, conforme Manual de Convite Eletrônico da BEC/SP As licitantes poderão interpor pedido de esclarecimentos/impugnações e a Administração deverá acompanhar os respectivos prazos e respondê-los Diariamente, após licitação publicada na BEC/SP,  durante o prazo estabelecido no Sistema da BEC/SP (Aba "Gestão de Prazos", no acesso da Oferta de Compra Personalizada) BEC/SP Comprador Licitações monitoradas
2 Impugnação interposta registrada na BEC/SP Avaliar impugnação, se de ordem técnica e/ou administrativa • Imprimir e juntar no processo a impugnação. Determinar se o teor é de ordem técnica (descritivo técnico, exigências relacionados ao produto a ser ofertado, condições de entrega e outros) ou de ordem administrativa (condições do edital, documentações e outros)

• Caso seja de ordem técnica, o solicitante deverá manifestar-se, se de ordem administrativa a Área de Compras  deverá providenciar a resposta
Para definir encaminhamento do impugnação para obtenção da resposta Ao constatar que houve o registro da interposição da impugnação na BEC/SP BEC/SP e Processo Comprador Impugnação impressa e pré-analisada
3 Impugnação impressa e pré-analisada Solicitar ao interessado/solicitante da compra a análise e  manifestação de ordem técnica Enviar o teor da impugnação na íntegra das razões apresentadas para análise e manifestação do interessado/solicitante  da compra com prazo estabelecido para resposta à Área da Compras Os pedido de esclarecimentos técnicos deverão ser demandados ao usuário que puder respondê-los tecnicamente (interessado/solicitante da compra, órgão técnico específico e etc) Após pré-análise da impugnação realizada E-mail e/ou Processo Comprador Solicitação de manifestação de ordem técnica
4 Solicitação de manifestação de ordem técnica Manifestar sobre a impugnação interposta e encaminhar à Área de Compras Analisar as razões da impugnação, redigir documento com parecer motivado tecnicamente e encaminhar a Área de Compras As manifestações sobre a impugnação deverão ser motivadas tecnicamente para a devida instrução processual, resposta ao licitante e, se necessário, subsidiar análise de impugnação/recursos após julgamento das propostas (se houver) Após receber a solicitação de manifestação de ordem técnica da Área de Compras E-mail e/ou Processo Interessado/ Solicitante da compra  Manifestação técnica para a impugnação interposta
5 5.a) Manifestação técnica para a impugnação interposta Analisar a manifestação do interessado/solicitante da compra e propor o deferimento ou indeferimento da impugnação • Analisar a manifestação do interessado/solicitante da compra e verificar se todas as razões foram esclarecidas.

• Se necessário, reenviar o processo ao solicitante para demais pedido de esclarecimentos/justificativas.

  Se a manifestação for suficiente, a Área de Compras deverá redigir o parecer com a proposta de deferimento ou indeferimento da impugnação, conforme "Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico"
O documento redigido pela Área de Compras deverá explanar as razões da impugnação, pedido de esclarecimentos, embasamentos técnicos e subsidiar a autoridade competente na análise do julgamento proposto para a impugnação (deferimento ou indeferimento) Após receber do interessado/solicitante da compra a  manifestação técnica para a impugnação interposta Processo Comprador Parecer e  proposta de julgamento da impugnação concluídos
Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico
5.b) Impugnação impressa e pré-analisada (de ordem administrativa) Analisar as razões apresentadas e propor o deferimento/indeferimento da impugnação A Área de Compras deverá redigir o parecer com a proposta de deferimento ou indeferimento da impugnação, conforme "Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico" A impugnação deverá ser julgada e decidida pela autoridade competente da licitação, ato legal praticado somente por servidor designado com a respectiva delegação de competência Após impugnação impressa e pré-analisada Processo Comprador Parecer e  proposta de julgamento da impugnação concluídos
Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico
5.c) Parecer e  proposta de julgamento da impugnação concluídos Encaminhar processo à autoridade competente para julgar a impugnação Encaminhar o processo com o parecer e proposta de deferimento/indeferimento da impugnação para que a autoridade competente possa realizar o julgamento A impugnação deverá ser julgada e decidida pela autoridade competente da licitação, ato legal praticado somente por servidor designado com a respectiva delegação de competência Após parecer e  proposta de julgamento da impugnação concluídos Processo Comprador Parecer e  proposta de julgamento da impugnação encaminhados à autoridade competente
GERIR FASE DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO 6 6.a) Processo encaminhado à autoridade competente para julgar a impugnação Analisar e decidir sobre a proposta de julgamento da impugnação  Analisar as razões da impugnação, as ponderações do interessado/solicitante da compra e da Área de Compras e decidir se a impugnação deve ser deferida ou indeferida A impugnação deverá ser julgada e decidida pela autoridade competente da licitação, ato legal praticado somente por servidor designado com a respectiva delegação de competência Após receber parecer com proposta de julgamento da impugnação Processo Autoridade Competente Impugnação julgada 
6.b) Processo encaminhado à autoridade competente para julgar a impugnação Encaminhar o processo à Procuradoria Geral para análise prévia e parecer Despachar o processo à Procuradoria Geral para análise e parecer prévio ao julgamento da impugnação Existem assuntos os quais a autoridade competente necessita da consulta prévia ao órgão jurídico da Universidade para auxiliá-lo no julgamento Após análise da proposta de deferimento/indeferimento da impugnação Processo Autoridade Competente Processo encaminhado à Procuradoria Geral para análise e parecer
7 Processo encaminhado à Procuradoria Geral para análise e parecer Analisar e manifestar sobre a proposta de julgamento da impugnação  Analisar os teores da impugnação e da proposta de julgamento da impugnação e elaborar parecer  Apresentar elementos que corroborem ou contestem a proposta de decisão de julgamento da autoridade competente Após receber do processo com a demanda Processo Procuradoria Geral Parecer emitdo pela Procuradoria Geral
8 Impugnação julgada Registrar na BEC/SP a decisão do julgamento da impugnação   Registrar na BEC/SP com o perfil "Responsável" a decisão do julgamento da impugnação, conforme Manual de Convite Eletrônico da BEC/SP

• No caso do deferimento da impugnação, a licitação deverá ser revogada ou anulada, seguir o processo "Tratar Resultado da licitação"
Deverá ser dada a publicidade da decisão do julgamento da impugnação através do BEC/SP Após impugnação julgada Sistema da BEC/SP Comprador Decisão de julgamento da impugnação registrada no Sistema da BEC/SP
9 Pedido de esclarecimento interposto e registrado na BEC/SP Avaliar pedido de esclarecimento interposto, se de ordem técnica e/ou administrativa • Imprimir e juntar no processo o pedido de esclarecimento

• Determinar se o teor é de ordem técnica (descritivo técnico, exigências relacionados ao produto a ser ofertado, condições de entrega e outros) ou de ordem administrativa (condições do edital, documentações e outros)

• Caso seja de ordem técnica, o solicitante deverá elaborar manifestação

• Se de ordem administrativa a Área de Compras  deverá providenciar a resposta
Para definir encaminhamento do pedido de esclarecimento para obtenção da resposta Ao constatar que houve o registro de interposição de pedido de esclarecimento na BEC/SP Sistema da BEC/SP e Processo Comprador pedido de esclarecimento impresso, pré-analisado e processo instruído
10 Ppedido de esclarecimento impresso e pré-analisado Solicitar ao interessado/solicitante da compra a análise e manifestação de ordem técnica Enviar o teor do pedido de esclarecimento na íntegra para  análise e manifestação do interessado/solicitante da compra com prazo estabelecido para resposta à Área da Compras Os pedido de esclarecimentos técnicos deverão ser demandados ao usuário que puder respondê-los tecnicamente (interessado/solicitante da compra, órgão técnico específico e etc) Após realização da pré-análise do pedido de esclarecimento E-mail e/ou Processo Comprador Solicitação de manifestação de ordem técnica
11 Solicitação de manifestação de ordem técnica Manifestar sobre o pedido de esclarecimento interposto e encaminhar à Área de Compras Analisar os termos do pedido de esclarecimento, redigir documento com parecer motivado tecnicamente e encaminhar a Área de Compras As manifestações sobre os pedidos de esclarecimentos deverão ser motivadas tecnicamente para a devida instrução processual, resposta ao licitante e, se necessário, subsidiar análise de impugnação/recursos após julgamento das propostas (se houver) Após receber solicitação de manifestação de ordem técnica da Área de Compras E-mail e/ou Processo Interessado/ Solicitante da compra  Manifestação técnica para o pedido de esclarecimento interposto
GERIR FASE DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO 12 12.a) Manifestação técnica para o pedido de esclarecimento interposto Analisar a manifestação do interessado/solicitante da compra • Analisar a manifestação do interessado/solicitante da compra e verificar se todas as questões foram esclarecidas

• Se necessário, reenviar o processo ao solicitante para demais pedido de esclarecimentos/justificativas

• Se a manifestação for suficiente, a Área de Compras deverá redigir a resposta do pedido de esclarecimento para registro no Sistema da BEC/SP, conforme documento "Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico"
O documento redigido pela Área de Compras deverá explanar os esclarecimentos realizados pelo interessado/solicitante da compra, para que o registro na BEC/SP seja suficiente para o entendimento dos licitantes Após receber do interessado/solicitante da compra a  manifestação técnica para o  pedido de esclarecimento interposto Processo Comprador Proposta de resposta de  pedido de esclarecimento  concluído
Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico
12.b) pedido de esclarecimento impresso e pré-analisado (de ordem administrativa) Analisar o teor do pedido de esclarecimento apresentado e propor uma resposta A Área de Compras deverá redigir a resposta para o pedido de esclarecimento interposto O  pedido de esclarecimento  interposto deverá ser analisado e respondido no Sistema da BEC/SP para a devida publicidade a todos os licitantes que poderão participar da licitação Após  pedido de esclarecimento impresso e pré-analisado Processo Comprador Resposta de  pedido de esclarecimento concluído 
12.c) Resposta de  pedido de esclarecimento concluído  Encaminhar processo à autoridade competente para manifestação sobre a proposta de resposta de  pedido de esclarecimento e posterior envio à Procuradoria Geral para análise e parecer Encaminhar o processo com a proposta de resposta do pedido de esclarecimento para que a autoridade competente para manifestação A proposta de resposta do pedido de esclarecimento deverá ter a prévia  manifestação/ciência da Autoridade Competente para envio à Procuradoria Geral Após proposta de resposta de pedido de esclarecimento concluída Processo Autoridade Competente Proposta de resposta de pedido de esclarecimento encaminhado à Procuradoria Geral para análise e parecer
13 Resposta do pedido de esclarecimento concluido Registrar no Sistema da BEC/SP a resposta do pedido de esclarecimento  • O prazo para registrar resposta do pedido de esclarecimento no Sistema da BEC/SP é de até 01(um) dia útil anterior a data/horário previstos em edital para a abertura das propostas, conforme Manual de Convite Eletrônico da BEC/SP

• Registrar na BEC/SP a resposta do pedido de esclarecimento, conforme Manual de Convite Eletrônico da BEC/SP

• No caso de resposta do pedido de esclarecimento que implique a alteração de quaisquer que sejam as condições do edital, a licitação deverá ser revogada ou anulada, seguir o processo "Tratar Resultado da Licitação"
Deverá ser dada a publicidade da resposta do pedido de esclarecimento através do Sistema da BEC/SP a todos os licitantes que poderão participar da licitação, no prazo de até 01 (um) dia útil da data/horário previstos em edital para a abertura das propostas, conforme Manual de Convite Eletrônico da BEC/SP Após pedido de esclarecimento com análise concluída Sistema da BEC/SP Comprador Resposta do pedido de esclarecimento registrada no Sistema da  BEC/SP