Processo | Subprocesso | Entrada | Ação | Como | Motivo | Momento | Meio | Responsável | Produto |
GERIR FASE DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO | 1 | Licitação publicada na BEC/SP | Acompanhar diariamente pedido de esclarecimentos e/ou impugnações interpostas | Acessar a BEC/SP, consultar a Oferta de Compra Personalizada, nas abas "Edital -> pedido de esclarecimentos ou Impugnações" e "Gestão de Prazos" onde constam os prazos estabelecidos para interposição de pedido de esclarecimentos e impugnação, conforme Manual de Convite Eletrônico da BEC/SP | As licitantes poderão interpor pedido de esclarecimentos/impugnações e a Administração deverá acompanhar os respectivos prazos e respondê-los | Diariamente, após licitação publicada na BEC/SP, durante o prazo estabelecido no Sistema da BEC/SP (Aba "Gestão de Prazos", no acesso da Oferta de Compra Personalizada) | BEC/SP | Comprador | Licitações monitoradas |
2 | Impugnação interposta registrada na BEC/SP | Avaliar impugnação, se de ordem técnica e/ou administrativa | • Imprimir e juntar no processo a impugnação. Determinar se o
teor é de ordem técnica (descritivo técnico, exigências relacionados ao
produto a ser ofertado, condições de entrega e outros) ou de ordem
administrativa (condições do edital, documentações e outros) • Caso seja de ordem técnica, o solicitante deverá manifestar-se, se de ordem administrativa a Área de Compras deverá providenciar a resposta |
Para definir encaminhamento do impugnação para obtenção da resposta | Ao constatar que houve o registro da interposição da impugnação na BEC/SP | BEC/SP e Processo | Comprador | Impugnação impressa e pré-analisada | |
3 | Impugnação impressa e pré-analisada | Solicitar ao interessado/solicitante da compra a análise e manifestação de ordem técnica | Enviar o teor da impugnação na íntegra das razões apresentadas para análise e manifestação do interessado/solicitante da compra com prazo estabelecido para resposta à Área da Compras | Os pedido de esclarecimentos técnicos deverão ser demandados ao usuário que puder respondê-los tecnicamente (interessado/solicitante da compra, órgão técnico específico e etc) | Após pré-análise da impugnação realizada | E-mail e/ou Processo | Comprador | Solicitação de manifestação de ordem técnica | |
4 | Solicitação de manifestação de ordem técnica | Manifestar sobre a impugnação interposta e encaminhar à Área de Compras | Analisar as razões da impugnação, redigir documento com parecer motivado tecnicamente e encaminhar a Área de Compras | As manifestações sobre a impugnação deverão ser motivadas tecnicamente para a devida instrução processual, resposta ao licitante e, se necessário, subsidiar análise de impugnação/recursos após julgamento das propostas (se houver) | Após receber a solicitação de manifestação de ordem técnica da Área de Compras | E-mail e/ou Processo | Interessado/ Solicitante da compra | Manifestação técnica para a impugnação interposta | |
5 | 5.a) Manifestação técnica para a impugnação interposta | Analisar a manifestação do interessado/solicitante da compra e propor o deferimento ou indeferimento da impugnação | • Analisar a manifestação do interessado/solicitante da compra e
verificar se todas as razões foram esclarecidas. • Se necessário, reenviar o processo ao solicitante para demais pedido de esclarecimentos/justificativas. • Se a manifestação for suficiente, a Área de Compras deverá redigir o parecer com a proposta de deferimento ou indeferimento da impugnação, conforme "Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico" |
O documento redigido pela Área de Compras deverá explanar as razões da impugnação, pedido de esclarecimentos, embasamentos técnicos e subsidiar a autoridade competente na análise do julgamento proposto para a impugnação (deferimento ou indeferimento) | Após receber do interessado/solicitante da compra a manifestação técnica para a impugnação interposta | Processo | Comprador | Parecer e proposta de julgamento da impugnação concluídos | |
Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico | |||||||||
5.b) Impugnação impressa e pré-analisada (de ordem administrativa) | Analisar as razões apresentadas e propor o deferimento/indeferimento da impugnação | A Área de Compras deverá redigir o parecer com a proposta de deferimento ou indeferimento da impugnação, conforme "Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico" | A impugnação deverá ser julgada e decidida pela autoridade competente da licitação, ato legal praticado somente por servidor designado com a respectiva delegação de competência | Após impugnação impressa e pré-analisada | Processo | Comprador | Parecer e proposta de julgamento da impugnação concluídos | ||
Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico | |||||||||
5.c) Parecer e proposta de julgamento da impugnação concluídos | Encaminhar processo à autoridade competente para julgar a impugnação | Encaminhar o processo com o parecer e proposta de deferimento/indeferimento da impugnação para que a autoridade competente possa realizar o julgamento | A impugnação deverá ser julgada e decidida pela autoridade competente da licitação, ato legal praticado somente por servidor designado com a respectiva delegação de competência | Após parecer e proposta de julgamento da impugnação concluídos | Processo | Comprador | Parecer e proposta de julgamento da impugnação encaminhados à autoridade competente | ||
GERIR FASE DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO | 6 | 6.a) Processo encaminhado à autoridade competente para julgar a impugnação | Analisar e decidir sobre a proposta de julgamento da impugnação | Analisar as razões da impugnação, as ponderações do interessado/solicitante da compra e da Área de Compras e decidir se a impugnação deve ser deferida ou indeferida | A impugnação deverá ser julgada e decidida pela autoridade competente da licitação, ato legal praticado somente por servidor designado com a respectiva delegação de competência | Após receber parecer com proposta de julgamento da impugnação | Processo | Autoridade Competente | Impugnação julgada |
6.b) Processo encaminhado à autoridade competente para julgar a impugnação | Encaminhar o processo à Procuradoria Geral para análise prévia e parecer | Despachar o processo à Procuradoria Geral para análise e parecer prévio ao julgamento da impugnação | Existem assuntos os quais a autoridade competente necessita da consulta prévia ao órgão jurídico da Universidade para auxiliá-lo no julgamento | Após análise da proposta de deferimento/indeferimento da impugnação | Processo | Autoridade Competente | Processo encaminhado à Procuradoria Geral para análise e parecer | ||
7 | Processo encaminhado à Procuradoria Geral para análise e parecer | Analisar e manifestar sobre a proposta de julgamento da impugnação | Analisar os teores da impugnação e da proposta de julgamento da impugnação e elaborar parecer | Apresentar elementos que corroborem ou contestem a proposta de decisão de julgamento da autoridade competente | Após receber do processo com a demanda | Processo | Procuradoria Geral | Parecer emitdo pela Procuradoria Geral | |
8 | Impugnação julgada | Registrar na BEC/SP a decisão do julgamento da impugnação | • Registrar na BEC/SP com
o perfil "Responsável" a decisão do julgamento da impugnação,
conforme Manual de Convite Eletrônico da BEC/SP • No caso do deferimento da impugnação, a licitação deverá ser revogada ou anulada, seguir o processo "Tratar Resultado da licitação" |
Deverá ser dada a publicidade da decisão do julgamento da impugnação através do BEC/SP | Após impugnação julgada | Sistema da BEC/SP | Comprador | Decisão de julgamento da impugnação registrada no Sistema da BEC/SP | |
9 | Pedido de esclarecimento interposto e registrado na BEC/SP | Avaliar pedido de esclarecimento interposto, se de ordem técnica e/ou administrativa | • Imprimir e juntar no processo o pedido de esclarecimento • Determinar se o teor é de ordem técnica (descritivo técnico, exigências relacionados ao produto a ser ofertado, condições de entrega e outros) ou de ordem administrativa (condições do edital, documentações e outros) • Caso seja de ordem técnica, o solicitante deverá elaborar manifestação • Se de ordem administrativa a Área de Compras deverá providenciar a resposta |
Para definir encaminhamento do pedido de esclarecimento para obtenção da resposta | Ao constatar que houve o registro de interposição de pedido de esclarecimento na BEC/SP | Sistema da BEC/SP e Processo | Comprador | pedido de esclarecimento impresso, pré-analisado e processo instruído | |
10 | Ppedido de esclarecimento impresso e pré-analisado | Solicitar ao interessado/solicitante da compra a análise e manifestação de ordem técnica | Enviar o teor do pedido de esclarecimento na íntegra para análise e manifestação do interessado/solicitante da compra com prazo estabelecido para resposta à Área da Compras | Os pedido de esclarecimentos técnicos deverão ser demandados ao usuário que puder respondê-los tecnicamente (interessado/solicitante da compra, órgão técnico específico e etc) | Após realização da pré-análise do pedido de esclarecimento | E-mail e/ou Processo | Comprador | Solicitação de manifestação de ordem técnica | |
11 | Solicitação de manifestação de ordem técnica | Manifestar sobre o pedido de esclarecimento interposto e encaminhar à Área de Compras | Analisar os termos do pedido de esclarecimento, redigir documento com parecer motivado tecnicamente e encaminhar a Área de Compras | As manifestações sobre os pedidos de esclarecimentos deverão ser motivadas tecnicamente para a devida instrução processual, resposta ao licitante e, se necessário, subsidiar análise de impugnação/recursos após julgamento das propostas (se houver) | Após receber solicitação de manifestação de ordem técnica da Área de Compras | E-mail e/ou Processo | Interessado/ Solicitante da compra | Manifestação técnica para o pedido de esclarecimento interposto | |
GERIR FASE DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO | 12 | 12.a) Manifestação técnica para o pedido de esclarecimento interposto | Analisar a manifestação do interessado/solicitante da compra | • Analisar a manifestação do interessado/solicitante da compra e
verificar se todas as questões foram esclarecidas • Se necessário, reenviar o processo ao solicitante para demais pedido de esclarecimentos/justificativas • Se a manifestação for suficiente, a Área de Compras deverá redigir a resposta do pedido de esclarecimento para registro no Sistema da BEC/SP, conforme documento "Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico" |
O documento redigido pela Área de Compras deverá explanar os esclarecimentos realizados pelo interessado/solicitante da compra, para que o registro na BEC/SP seja suficiente para o entendimento dos licitantes | Após receber do interessado/solicitante da compra a manifestação técnica para o pedido de esclarecimento interposto | Processo | Comprador | Proposta de resposta de pedido de esclarecimento concluído |
Modelo 12_Análise de esclarecimento impugnacao_ Deferimento Indeferimento Convite Eletronico | |||||||||
12.b) pedido de esclarecimento impresso e pré-analisado (de ordem administrativa) | Analisar o teor do pedido de esclarecimento apresentado e propor uma resposta | A Área de Compras deverá redigir a resposta para o pedido de esclarecimento interposto | O pedido de esclarecimento interposto deverá ser analisado e respondido no Sistema da BEC/SP para a devida publicidade a todos os licitantes que poderão participar da licitação | Após pedido de esclarecimento impresso e pré-analisado | Processo | Comprador | Resposta de pedido de esclarecimento concluído | ||
12.c) Resposta de pedido de esclarecimento concluído | Encaminhar processo à autoridade competente para manifestação sobre a proposta de resposta de pedido de esclarecimento e posterior envio à Procuradoria Geral para análise e parecer | Encaminhar o processo com a proposta de resposta do pedido de esclarecimento para que a autoridade competente para manifestação | A proposta de resposta do pedido de esclarecimento deverá ter a prévia manifestação/ciência da Autoridade Competente para envio à Procuradoria Geral | Após proposta de resposta de pedido de esclarecimento concluída | Processo | Autoridade Competente | Proposta de resposta de pedido de esclarecimento encaminhado à Procuradoria Geral para análise e parecer | ||
13 | Resposta do pedido de esclarecimento concluido | Registrar no Sistema da BEC/SP a resposta do pedido de esclarecimento | • O prazo para registrar resposta do pedido de esclarecimento no
Sistema da BEC/SP é de até 01(um) dia útil anterior a data/horário previstos
em edital para a abertura das propostas, conforme Manual de Convite
Eletrônico da BEC/SP • Registrar na BEC/SP a resposta do pedido de esclarecimento, conforme Manual de Convite Eletrônico da BEC/SP • No caso de resposta do pedido de esclarecimento que implique a alteração de quaisquer que sejam as condições do edital, a licitação deverá ser revogada ou anulada, seguir o processo "Tratar Resultado da Licitação" |
Deverá ser dada a publicidade da resposta do pedido de esclarecimento através do Sistema da BEC/SP a todos os licitantes que poderão participar da licitação, no prazo de até 01 (um) dia útil da data/horário previstos em edital para a abertura das propostas, conforme Manual de Convite Eletrônico da BEC/SP | Após pedido de esclarecimento com análise concluída | Sistema da BEC/SP | Comprador | Resposta do pedido de esclarecimento registrada no Sistema da BEC/SP |